Nos termos do edital publicado na falência no dia 28.08.2018 foi assinalado o prazo até o dia 01.11.2018 para que os credores ou seus advogados cadastrem os seus dados pessoais e bancários para o recebimento dos seus créditos – clique aqui para ver o edital.
Por r. despacho de 29.10.2018, atendendo à solicitação do síndico, houve por bem a MM. Juízo prorrogar o prazo para cadastramento para o próximo dia 01.12.2018
O cadastramento deverá ser feito na plataforma desenvolvida pela massa falida para essa finalidade cujo endereço é o seguinte:
http://sis.massafalidafrbg.com.br
Clique sobre o endereço acima para ser direcionado para o sistema de cadastramento.
O sistema desenvolvido possibilitará ao Banco do Brasil fazer o depósitos dos valores correspondentes aos créditos rateados e homologados diretamente nas contas indicadas quando o cadastramento, podendo ser elas do advogado ou do próprio credor.