Em decisão proferida em audiência realizada no dia 17 de julho de 2019, a MM. Juíza que preside o processo estabeleceu novas regras para o cadastramento dos credores e as datas de reabertura do sistema desenvolvido pela massa falida.
Para visualizar a decisão de 17.07.2019 – clique aqui
Leiam com atenção essa decisão e sigam o procedimento lá estabelecido.
O cadastro regular e validado pelo sistema é condição necessária para o recebimento do crédito.
O sistema permanecerá aberto de 0 hora de 1º de setembro de 2019 às 23:59 de 30 de setembro de 2019, apenas para que os credores que já fizeram o cadastro possam atualizar a sua documentação, em especial a juntada de procuração atualizada ou confirmar os seus dados e documentação
Encerrado esse prazo, a partir da 0 hora do dia 15 de outubro de 2019, o sistema será aberto para que todos os credores possam fazer o cadastramento dos seus dados e juntar a documentação necessária.
Os pagamentos serão feitos em lotes, obedecendo a ordem cronológica de atualização ou cadastramento, nos termos definidos na decisão de 17 de julho de 2019
Endereço do sistema:
http://sis.massafalidafrbg.com.br
O sistema desenvolvido possibilitará ao Banco do Brasil fazer o depósitos dos valores correspondentes aos créditos rateados e homologados diretamente nas contas indicadas quando do cadastramento, podendo ser elas do advogado ou do próprio credor.
Para a garantia dos credores e da lisura do procedimento uma equipe especializada contratada pela massa falida trabalhará na conferência dos documentos dos credores e dos advogados que se cadastrarem.
Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao cadastramento favor ligar para o call center da massa falida no telefone (11) 94485-6176 (novo número).