RATEIO PARA O PAGAMENTO DOS CREDORES

O RATEIO PARA O PAGAMENTO DOS CREDORES INVESTIDORES DEVERÁ TER INÍCIO EM BREVE.

A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO SERÁ DADA PELA MM. JUÍZA NO PROCESSO DIGITAL QUE FOI ABERTO PARA ESSA FINALIDADE – INCIDENTE DE REALIZAÇÃO DE RATEIO – PROC. Nº 1050353-23.2020.8.26.0100.

PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO INCIDENTE DE RATEIO E VER AS DECISÕES LÁ PROFERIDAS CLIQUE SOBRE O NÚMERO ABAIXO:

INCIDENTE DE REALIZAÇÃO DE RATEIO – PROC. Nº 1050353-23.2020.8.26.0100

A FALÊNCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A. É REGIDA PELO DECRETO-LEI N° 7.661/45, QUE ESTABELECE QUE OS PAGAMENTOS AOS CREDORES DEVEM OBEDECER A SEGUINTE ORDEM: (A) CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS; (B) CREDORES PRVILEGIADOS FISCAIS; (C) CREDORES PRIVILEGIADOS COM GARANTIA REAL; E, POR FIM, (D) CREDORES QUIROGRAFÁRIOS OU SEM PRIVILÉGIO.

OS CREDORES INVESTIDORES DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO SÃO CLASSIFICADOS PELA LEI COMO QUIROGRAFÁRIOS, CUJOS PAGAMENTOS PODEM SER EFETUADOS SOMENTE APÓS TEREM SIDO PAGOS OU RESERVADOS VALORES PARA O PAGAMENTO DOS CREDORES PRIVILEGIADOS ACIMA INDICADOS.

DE ACORDO COM A PREVISÃO DE RATEIO APRESENTADA NO INCIDENTE DE RATEIO – PROC. Nº 1050353-23.2020.8.26.0100 (FLS. 1228/1231) EM JUNHO/2020, TENDO EM VISTA O VALOR LÍQUIDO DISPONÍVEL ESTIMADO DE R$ 448.182.187,25, BEM COMO O VALOR TOTAL ATUALIZADO DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS DE R$ 5.195.225.522,42, CADA CREDOR QUIROGRAFÁRIO DEVERÁ RECEBER CERCA DE 8,6268091 % DO VALOR ATUALIZADO DO SEU CRÉDITO.

PARA O RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO É OBRIGATÓRIO QUE O CREDOR OU SEU ADVOGADO PROCEDAM AO CADASTRAMENTO DO SEUS DADOS BANCÁRIOS NO SISTEMA CRIADO PELA MASSA FALIDA.

ENDEREÇO DO SISTEMA:

sis.massafalidafrbg.com.br

OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS DIRETAMENTE NA CONTA INDICADA NO CADASTRO EFETUADO NO SISTEMA.

O CREDOR DEVERÁ ACESSAR O TÍTULO “RELATÓRIOS DE VALIDAÇÃO” PARA VER SE O SEU NOME JÁ CONSTOU DE UMA DAS LISTAS DE CREDORES VALIDADOS, CASO EM QUE PROVIDÊNCIA ALGUMA ADICIONAL DEVERÁ TOMAR SENÃO AGUARDAR O PAGAMENTO DO SEU CRÉDITO.

CASO O NOME DO CREDOR NÃO CONSTE DE UMA DAS LISTAS DE CREDORES VALIDADOS QUE JÁ FORAM APRESENTADAS É DE TODO RECOMENDÁVEL QUE ELE ACESSE O SISTEMA DE CADASTRAMENTO NO ENDEREÇO ACIMA PARA VERIFICAR SE O SEU CADASTRO ESTÁ REGULAR OU SE É NECESSÁRIA ALGUMA PROVIDÊNCIA SUA VISANDO A SUA REGULARIZAÇÃO.

NO MOMENTO EM QUE A EQUIPE DE VALIDAÇÃO EXAMINAR O CADASTRO DO CREDOR NO SISTEMA PROCEDERÁ À INCLUSÃO DO SEU NOME NA PRÓXIMA LISTA QUINZENAL DE CREDORES VALIDADOS A SER APRESENTADA, CASO ELE ESTEJA REGULAR, OU ENCAMINHARÁ MENSAGEM VIA SISTEMA PARA O E-MAIL INDICADO NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO APONTANDO A IRREGULARIDADE A SER SANADA PARA QUE O CADASTRO POSSA SER VALIDADO.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES VEJA NESTE SITE OS TÍTULOS “REGRAS PARA O CADASTRO NO SISTEMA” E “RELATÓRIOS DE VALIDAÇÃO” E O POST “INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO”

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO

EM BREVE SERÁ DADO INÍCIO AO RATEIO PARA O PAGAMENTO DOS CREDORES INVESTIDORES.

PARA AGILIZAR O PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO E NÃO SOBRECARREGAR O CARTÓRIO, NÃO SERÃO EXPEDIDAS GUIAS DE LEVANTAMENTO E O PAGAMENTO AOS CREDORES NO MOMENTO EM QUE FOR DADO INÍCIO AO RATEIO SERÁ EFETUADO DIRETAMENTE EM SUAS CONTAS OU DE SEUS ADVOGADOS.

NO ENTANTO, PARA O RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO, OS CREDORES DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS NO SISTEMA CRIADO PELA MASSA FALIDA PARA ESSA FINALIDADE, CUJO ENDEREÇO É INFORMADO ABAIXO.

ESSES  DADOS SERÃO ENCAMINHADOS AO BANCO DO BRASIL,  QUE IRÁ PROVIDENCIAR OS PAGAMENTOS.

ATÉ O PRESENTE MOMENTO MAIS DE  23 MIL CREDORES JÁ SE CADASTRARAM NO SISTEMA.

14.854 CREDORES JÁ TIVERAM OS SEUS CADASTROS CONFERIDOS E VALIDADOS.

EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI DETERMINADO PELO JUÍZO NO TERMO DA AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO DE  FALÊNCIA NO DIA 17.07.19, A VALIDAÇÃO DOS DADOS DOS CREDORES É REALIZADA  OBEDECENDO A ORDEM CRONOLÓGICA DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO NO SISTEMA  E DA SUA VALIDAÇÃO.

A CADA 15 DIAS UM NOVO LOTE COM OS DADOS DE 500 CREDORES É VALIDADO E O RESPECTIVO RELATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS NO INCIDENTE DE VALIDAÇÃO DOS CADASTROS – PROC.Nº 1068.475-84.2020.8.26.0100

ENDEREÇO DO  SISTEMA DE CADASTRAMENTO:

sis.massafalidafrbg.com.br

PARA O ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS ACERCA DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO FAVOR LIGAR PARA O CALLCENTER NA MASSA FALIDA NOS TELEFONES:

(11) 94485-6176

(11) 3241-1484

(11) 3104-8951

 

REABERTURA DO PRAZO E NOVAS REGRAS PARA O CADASTRAMENTO DOS CREDORES

Em decisão proferida em audiência realizada no dia 17 de julho de 2019, a MM. Juíza que preside o processo estabeleceu novas regras para o cadastramento dos credores e as datas de reabertura do sistema desenvolvido pela massa falida.

Para visualizar a decisão de 17.07.2019 – clique aqui

Leiam com atenção essa decisão e sigam o procedimento lá estabelecido.

O cadastro regular e validado pelo sistema é condição necessária para o recebimento do crédito.

 O sistema permanecerá aberto de 0 hora de 1º de setembro de 2019 às 23:59 de 30 de setembro de 2019, apenas para que os credores que já fizeram o cadastro possam atualizar a sua documentação, em especial a juntada de procuração atualizada ou confirmar os seus dados e documentação

Encerrado esse prazo, a partir da 0 hora do dia 15 de outubro de 2019, o sistema será aberto para que todos os credores possam fazer o cadastramento dos seus dados e juntar a documentação necessária.

Os pagamentos serão feitos em lotes, obedecendo a ordem cronológica de atualização ou cadastramento, nos termos definidos na decisão de 17 de julho de 2019

Endereço  do sistema:

 http://sis.massafalidafrbg.com.br

O sistema desenvolvido possibilitará ao Banco do Brasil fazer o depósitos dos valores correspondentes aos créditos rateados e homologados diretamente nas contas indicadas quando do cadastramento, podendo ser elas do advogado  ou do próprio credor.

Para a garantia dos credores e da lisura do procedimento uma equipe especializada contratada pela massa falida trabalhará na conferência dos documentos dos credores e dos advogados que se cadastrarem.

Para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao cadastramento favor ligar para o call center da massa falida no telefone (11) 94485-6176 (novo número).

PRAZO PARA O CADASTRAMENTO DOS DADOS BANCÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS

Nos termos do edital publicado na falência no dia 28.08.2018 foi assinalado o prazo até o dia 01.11.2018 para que os credores ou seus advogados cadastrem os seus dados pessoais e bancários para o recebimento dos seus créditos –  clique aqui para ver o edital.

Por r. despacho de 29.10.2018, atendendo à solicitação do síndico, houve por bem a MM. Juízo prorrogar o prazo para cadastramento para o próximo dia 01.12.2018

O cadastramento deverá ser feito na plataforma desenvolvida pela massa falida para essa finalidade cujo endereço é o seguinte:

http://sis.massafalidafrbg.com.br

Clique sobre o endereço acima para ser direcionado para o sistema de cadastramento.

O sistema desenvolvido possibilitará ao Banco do Brasil fazer o depósitos dos valores correspondentes aos créditos rateados e homologados diretamente nas contas indicadas quando o cadastramento, podendo ser elas do advogado  ou do próprio credor.

 

VEJA A MATÉRIA DO ESTADÃO DE HOJE SOBRE O LEILÃO DO PRÓXIMO DIA 14.12.2017

O JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICOU HOJE, DIA 20.11.2017, NO CADERNO DE ECONOMIA, MATÉRIA SOBRE O LEILÃO DO PRÓXIMO DIA 14.12.2017, ÀS 13:30 HS.

ESSA SERÁ A ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA OS INTERESSADOS ADQUIRIREM AS ÁREAS REMANESCENTES DAS FAZENDAS REALEZA DO GUAPORÉ I E II, EM COMODORO-MT, CUJA MAIOR PARTE JÁ FOI VENDIDA EM LEILÕES ANTERIORES.

A EXPECTATIVA É DE QUE HAJA UMA DISPUTA INTENSA PELAS ÁREAS QUE SERÃO LEVADAS A LEILÃO, EM RAZÃO DO PREÇO ATRATIVO E DA QUALIDADE DAS TERRAS QUE ESTÃO SENDO OFERTADAS E DO FATO DO LANCE MÍNIMO JÁ TER SIDO OFERTADO E DEPOSITADO PELO LANÇADOR, O QUAL PODERÁ SER COBERTO, VIA INTERNET OU PRESENCIALMENTE, ATÉ O PRÓXIMO DIA 14.12.2014

PARA VER A REPORTAGEM DO ESTADÃO CLIQUE AQUI

 

AJUIZADAS MEDIDAS JUDICIAIS PARA A COBRANÇA DE MULTA SUPERIOR A R$ 69 MILHÕES DOS ARREMATANTES REMISSOS DO LEILÃO DO DIA 29.03.2017

OS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUMULADOS COM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A COBRANÇA DA MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO LANCE A QUE FORAM CONDENADOS OS ARREMATANTES QUE NÃO HONRARAM O PAGAMENTO FORAM PROTOCOLADOS PELA MASSA FALIDA EM 19.05.2017.

CLIQUE SOBRE O NOME DOS ARREMATANTES REMISSOS PARA VER CÓPIA DOS PEDIDOS:

AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL DA AMAZÔNIA EIRELI

JOELITO SANTOS DA SILVA