CREDORES

QUADRO GERAL DE CREDORES – QGC

Clique aqui para ver o Quadro Geral de Credores Provisório cuja primeira publicado no DJE ocorreu em 30.03.2017.

Certidão no processo de falência de 19.04.2017 dando ciência aos credores da publicação do edital com o Quadro Geral de Credores Provisório ocorrida no DJE em 30.03.2017, 31.03.2017 e 06.04.2017.

O QGC Provisório publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30.03.2017  31.03.2017 e 06.04.2017 substitui  a  Relação de Credores Quirografários  de 17.03.2008.

O QGC Provisório inclui créditos de todas as classes (trabalhistas, fiscais, com garantia real e quirografários), atualizados até a data da quebra (02.04.2004) e foi elaborado após o julgamento das habilitações e impugnações de crédito apresentadas à  Relação de Credores Quirografários de 17.03.2008.

Tais valores serão objeto de nova atualização quando do efetivo pagamento dos créditos, mediante rateio, com o saldo existente na conta judicial da massa falida, observando a ordem de preferência prevista no Decreto-lei nº 7.661/45, norma que rege o processo de falência, de acordo com a qual primeiro serão pagos os encargos e da massa e depois, nessa ordem, os créditos privilegiados trabalhistas, fiscais, com  garantia real, privilegiados gerais e, por fim, os créditos quirografários.

Os credores investidores detentores de contratos de investimento coletivo (CICs) e afins de emissão  das empresas falidas do Grupo Boi Gordo cujos créditos foram reconhecidos na falência estão classificados como quirografários, nos termos do Decreto-lei nº 7.661/45.

Os credores que não apresentaram impugnação à Relação de Credores Quirografários de 17.03.2008 já estão devidamente habilitados na falência, não sendo necessária qualquer nova providência de sua parte para o reconhecimento dos seus créditos.

O QGC Provisório de 30.03.2017 é parcial em razão de ainda existirem habilitações e impugnações de crédito pendentes de julgamento, cujos valores foram lançados no quadro sob a rubrica de reserva de crédito para possibilitar a realização de rateios parciais para o pagamento dos credores sem que seja necessário esperar o julgamento de todos aqueles pedidos.

Por ocasião dos rateios parciais para o pagamento dos créditos já reconhecidos na falência serão reservados valores da conta judicial da massa falida suficientes para o pagamento dos créditos cobrados nas  habilitações e impugnações de crédito que anda estiverem pendentes de julgamento, no percentual que for apontado pelo Sr. Perito Contador nomeado na falência considerando os valores arrecadados na falência depositados na conta judicial da massa falida e o passivo apurado na falência.

Os créditos cobrados nas habilitações e impugnações de crédito pendentes de julgamento que vierem a ser julgadas procedentes serão, oportunamente, incluídos no QGC,  pelo valor que for determinado pela Justiça.

Acesse a subsecção CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS para obter informações acerca do rateio parcial realizado na falência para o pagamento dos credores trabalhistas.