ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS RELATIVAS AO PROCESSO DE FALÊNCIA
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES RELATIVAS AO PROCESSO DE FALÊNCIA
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES QUE SERÃO REALIZADOS NA FALÊNCIA?
R: SIM. OS LEILÕES JUDICIAIS REALIZADOS EM PROCESSOS DE FALÊNCIA SÃO PÚBLICOS E QUALQUER PESSOA PODE DELES PARTICIPAR.
BASTA SE CADASTRAR NO SITE DA EMPRESA LEILOEIRA E DEPOSITAR A CAUÇÃO EXIGIDA PARA PODER OFERTAR LANCES ONLINE.
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2) A MASSA FALIDA PRESTA ORIENTAÇÃO JURÍDICA?
R: NÃO. A MASSA FALIDA PRESTA INFORMAÇÕES ACERCA DO ANDAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.
PARA OBTER INFORMAÇÕES JURÍDICAS CONSULTE UM ADVOGADO.
3) A MASSA FALIDA PODE ME AJUDAR A LOCALIZAR OU ENTRAR EM CONTATO COM MEU ADVOGADO OU ASSOCIAÇÃO DE CREDORES A QUE ME FILIEI?
R: NÃO. A MASSA FALIDA NÃO POSSUI QUALQUER RELACIONAMENTO COM ADVOGADO OU ASSOCIAÇÃO DE CREDORES.
CONSULTE O ENDEREÇO QUE CONSTAR DA PROCURAÇÃO JUDICIAL QUE OUTORGOU A ADVOGADO PARTICULAR OU DE ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LO NO PROCESSO.
NÃO TENDO SUCESSO NESSA BUSCA PESQUISE PELO NOME DO ADVOGADO NOS SITES DAS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO SEU ESTADO INFORMANDO O SEU NOME COMPLETO OU NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB.
4) PORQUE O MEU NOME NÃO APARECE NA RELAÇÃO DE CREDORES?
R: OS MOTIVOS MAIS PROVÁVEIS PARA O SEU NOME NÃO CONSTAR DA RELAÇÃO DE CREDORES SÃO OS SEGUINTES:
A) A FALIDA NÃO RELACIONOU O SEU NOME COMO CREDOR NO PROCESSO DE FALÊNCIA E VOCÊ NÃO APRESENTOU HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
B) A FALIDA NÃO RELACIONOU O SEU NOME COMO CREDOR NO PROCESSO DE FALÊNCIA E O SEU PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO AINDA NÃO FOI JULGADO.
NESSE CASO, CONSULTE O SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PESQUISE A EXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM SEU NOME OU FAÇA A PESQUISA PELO NÚMERO DO PROCESSO QUE FOR INFORMADO POR SEU ADVOGADO.
PARA PESQUISAR O SITE DO TJ/SP VIDE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SITE DA MASSA FALIDA NA SEÇÃO ANDAMENTO PROCESSUAL, SUBSEÇÃO HABILITAÇÕES/IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO.
C) SUA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JÁ FOI JULGADA E AGUARDA-SE O JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADOS PELOS CREDORES PARA A INCLUSÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
PARA VER SE A SUA HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO JÁ FOI JULGADA CONSULTE A SEÇÃO CREDORES, SUBSEÇÃO INVESTIDORES/QUIROGRAFÁRIOS. OS INCIDENTES JÁ JULGADOS ESTÃO CADASTRADOS POR ORDEM NUMÉRICA.
PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O QUADRO GERAL DE CREDORES CONSULTE A SEÇÃO CREDORES, SUBSEÇÃO PRINCIPAL.
A MEDIDA EM QUE AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITOS FOREM SENDO JULGADAS OS CRÉDITOS SERÃO AUTOMATICAMENTE INCLUÍDOS NO QUADRO GERAL DE CREDORES ATUALIZADO E CONSTARÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO PARA QUE SEJAM PAGOS NA FALÊNCIA ATRAVÉS DE RATEIO
5) PORQUE O VALOR DO MEU CRÉDITO QUE CONSTA DA LISTA DE CREDORES DIVERGE DO INFORMADO NA MINHA HABILITAÇÃO E/OU IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO?
R: OS MOTIVOS MAIS PROVÁVEIS PARA ISSO SÃO OS SEGUINTES:
A) SUA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO AINDA NÃO FOI JULGADA.
B) SUA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO JÁ FOI JULGADA MAS FOI JULGADA IMPROCEDENTE OU APENAS PARCIALMENTE PROCEDENTE.
PARA MAIS INFORMAÇÕES VIDE RESPOSTA À PERGUNTA Nº 04 ACIMA.
6) SOU CREDOR MAS AINDA NÃO ENTREI NA JUSTIÇA COM A DEVIDA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AINDA HÁ TEMPO? COMO DEVO PROCEDER?
R: NESSE CASO, EM SE TRATANDO DE CREDOR INVESTIDOR/QUIROGRAFÁRIO, VERIFIQUE SE O SEU NOME CONSTA DA RELAÇÃO DE CREDORES DISPONIBILIZADA NA SEÇÃO CRÉDITOS, SUBSEÇÃO PRINCIPAL.
CASO POSITIVO NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SEU CRÉDITO JÁ FOI RECONHECIDO PELA MASSA FALIDA E ESTÁ HABILITADO NA FALÊNCIA.
CASO O SEU NOME NÃO CONSTE DA RELAÇÃO DE CREDORES VOCÊ PODERÁ APRESENTAR HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ATRAVÉS DE ADVOGADO, INSTRUINDO O PEDIDO COM OS ORIGINAIS DOS SEUS CONTRATOS DE INVESTIMENTOS, MANTENDO CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS PARA SI.
O CREDOR QUE APRESENTAR PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS AO ESTADO E NÃO TERÁ DIREITO A EVENTUAIS RATEIOS QUE TENHAM SIDO REALIZADOS NA FALÊNCIA ANTERIORMENTE.
NA HIPÓTESE DE NÃO TER OCORRIDO RATEIO ANTERIOR O CREDOR QUE HABILITAR O SEU CRÉDITO DE FORMA RETARDATÁRIA PARTICIPARÁ DO RATEIO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS CREDORES DE SUA CLASSE.
7) QUANDO A MASSA FALIDA INICIARÁ O PAGAMENTO AOS CREDORES? EXISTE ALGUMA ORDEM OU CRITÉRIO? TODOS OS CREDORES SERÃO SATISFEITOS INTEGRALMENTE?
R: OS PAGAMENTOS NA FALÊNCIA SERÃO EFETUADOS OBSERVANDO A ORDEM E A CLASSIFICAÇÃO ESTABELECIDOS NO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, QUE REGE O PROCESSO DE FALÊNCIA DAS EMPRESAS DO GRUPO BOI GORDO.
PRIMEIRO SERÃO PAGOS OS ENCARGOS DA MASSA E EM SEGUIDA OS CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS, SEM LIMITE DE VALOR.
DEPOIS OS CREDORES PRIVILEGIADOS FISCAIS, NA SEGUINTE ORDEM:
A) FAZENDA NACIONAL E INSS;
B) FAZENDAS ESTADUAIS;
C) FAZENDAS MUNICIPAIS;
DE ACORDO COM A LEI, APÓS SÃO PAGOS OS CREDORES PRIVILEGIADOS COM GARANTIA REAL, SEGUIDOS DOS CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO GERAL E, POR ÚLTIMO, OS CREDORES AOS QUAIS A LEI NÃO CONFERE PRIVILÉGIO, OS DENOMINADOS QUIROGRAFÁRIOS, COMO É O CASO DOS TITULARES DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO E DOS FORNECEDORES
O PAGAMENTO AOS CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS QUE ATENDERAM A CONVOCAÇÃO DO JUÍZO PARA INFORMAREM OS DADOS DE SUAS CONTAS E DE SEUS ADVOGADOS FOI FEITO ENTRE DEZEMBRO DE 2014 E JANEIRO DE 2015.
OS CRÉDITOS PRIVILEGIADOS FISCAIS DEVERÃO SER PAGOS INTEGRALMENTE E OS QUIROGRAFÁRIOS, PARCIALMENTE, A PARTIR DO FINAL DE 2019 OU O COMEÇO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020.
A MASSA FALIDA NÃO POSSUI DÍVIDAS COM BANCOS E, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, HÁ APENAS UM CRÉDITO PRIVILEGIADO COM GARANTIA REAL RECONHECIDO NA FALÊNCIA.
COM A VENDA DAS FAZENDAS REALEZA DO GUAPORÉ I E II NOS LEILÕES DOS DIAS 09.11.2017 E 14.12.2017, JÁ TENDO SIDO APRESENTADO QUADRO GERAL DE CREDORES CONSOLIDADO, FOI DADO INÍCIO AO PROCESSO DE CADASTRAMENTO DOS CREDORES INVESTIDORES QUIROGRAFÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS SEUS CRÉDITOS, ATRAVÉS DE RATEIO ATRAVÉS DO SISTEMA QUE FOI CRIADO PARA ESSA FINALIDADE: SIS.MASSAFALIDAFRBG.COM.BR
PARA INFORMAÇÕES ACERCA DO CADASTRAMENTO FAVOR CONSULTAR NESTE SITE O TÍTULO “REGRAS PARA O CADASTRAMENTO DOS CREDORES” E O POST “INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CADASTRAMENTO”
OS VALORES ARRECADADOS NA FALÊNCIA ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO SERÃO INSUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS.
A PREVISÃO ATUAL É DE QUE OS CREDORES INVESTIDORES QUIROGRAFÁRIOS RECEBAM CERCA DE 9% (NOVE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DOS SEUS CRÉDITOS OU ENTRE 15% E 20% DO VALOR DE FACE DOS CONTRATOS, DEPENDENDO DO CASO.
NO ENTANTO, HÁ EXPECTATIVA DO AUMENTO DESSE PERCENTUAL CASO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, CONFIRME AS DECIÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E DO JUÍZO DA FALÊNCIA NO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AJUIZADO PELA MASSA FALIDA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ACUSADAS DE FRAUDE, NO QUAL OCORREU O BLOQUEIO CAUTELAR DE DIVERSAS PROPRIEDADES RURAIS QUE, EM CASO DE VITÓRIA DA MASSA FALIDA, SERÃO LEVADAS A LEILÃO E O PRODUTO DA VENDA SERÁ UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DOS CREDORES.