Informações Importantes:
Processo nº 0171131-69.2002.8.26.0100 (583.00.2002.171131-8) – 1º Vara Cível do Foro Central de São Paulo – Capital – Juíz: Dr. Leonardo Fernandes dos Santos
Promotor de falências: Amauri Chaves Arfelli
Síndico Dativo: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto
CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS
A quase totalidade dos credores privilegiados trabalhistas recebeu os seus créditos entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 mediante depósito direto na conta dos respectivos titulares, descontados os valores relativos aos honorários dos seus advogados, excetuados os créditos que ainda não estavam julgados ou cujos credores não forneceram os seus dados bancários para a efetivação do depósito.
Os credores trabalhistas remanescentes foram sendo pagos, desde então, a medida em que foram sendo julgadas as suas impugnações de crédito e forneceram eles os seus dados bancários.
O credor cujo crédito já tenha sido julgado e tenha informado os seus dados bancários que, porventura, ainda não tiver recebido o seu crédito deverá peticionar ao Juízo, no incidente nº 0046733- 30.2014.8.26.0100, para que providências sejam tomadas junto ao Banco do Brasil para a efetivação do depósito dos valores correspondentes ao seu crédito.
Para ver extrato de andamento do incidente nº 0046733-30.2014.8.26.0100 atualizados até 25.04.2017 – clique aqui
Conta de atualização da relação de credores privilegiados trabalhistas até novembro de 2014 apresentada no incidente nº 0046733-30.2014.8.26.0100 – clique aqui
Quadro dos Credores Privilegiados Trabalhistas elaborado após o julgamento das impugnações de crédito apresentadas contra o edital de 28.11.2013, atualizado até a data da quebra (02.04.2004) – clique aqui
Edital de publicação da Relação de Credores Privilegiados Trabalhistas disponilizado no DJE em 28.11.2013 – clique aqui