PARA O RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO É OBRIGATÓRIO QUE O CREDOR OU SEU ADVOGADO PROCEDAM AO CADASTRO DOS SEUS DADOS BANCÁRIOS NO SISTEMA CRIADO PELA MASSA FALIDA.
ENDEREÇO DO SISTEMA:
AS REGRAS PARA O PROCESSO DE CADASTRO E PARA A VALIDAÇÃO DOS DADOS DOS CREDORES NO SISTEMA FORAM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA FALÊNCIA NO AUDIÊNCIA DO DIA 17.07.2019 – clique aqui
REGRAS PARA O CADASTRO:
A) PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO SERÁ EXIGIDA A CONFIRMAÇÃO DO CPF/CNPJ DO CREDOR E PERMITIDO APENAS UM CADASTRO POR CPF/CNPJ.
B) QUALQUER LITÍGIO ENVOLVENDO CADASTRAMENTO POR PROCURADOR OU PELO CREDOR PESSOALMENTE DEVE SER DIRIMIDO ENTRE AS PARTES, SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DO JUÍZO DA FALÊNCIA.
C) NO CASO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS EM HABILITAÇÕES COM MAIS DE UM CREDOR, CADA CREDOR DEVERÁ REALIZAR O RESPECTIVO CADASTRAMENTO, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE CRÉDITO COMUM VINCULADO A UM MESMO CONTRATO.
D) PARA FINS DE CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO SÍNDICO E SUA EQUIPE NO SISTEMA DEVEM SER APRESENTADAS CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES JUNTADAS NO INCIDENTE DIGITAL Nº 1017639-44.2019. AS PROCURAÇÕES QUE NÃO ATENDEREM A ESTE REQUISITO IMPEDIRÃO A VALIDAÇÃO DO CADASTRO PARA FINS DE INCLUSÃO NA RELAÇÃO DOS LOTES DE PAGAMENTO;
E) O CADASTRAMENTO PELO PRÓPRIO CREDOR DEVERÁ CONTER: DOCUMENTOS PESSOAIS COM FOTO E DADOS DE CADASTRO;
F) O CADASTRAMENTO PELO PROCURADOR DO CREDOR DEVERÁ CONTER DOCUMENTOS PESSOAIS COM FOTO, DADOS DE CADASTRO DO CREDOR E DO ADVOGADO E CÓPIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA (01.01.2017) JUNTADA NO INCIDENTE DIGITAL Nº 1017639-44.2019.8.26.0100, COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO.
G) OS CREDORES E SEUS PROCURADORES DEVEM PROCEDER ÀS NECESSÁRIAS ATUALIZAÇÕES RELACIONADAS À SUCESSÃO CAUSA MORTIS E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO DIGITAL NO INCIDENTE PRÓPRIO DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROC. Nº 1111575-89.2020.8.26.0100 (ANTIGO PROC. Nº 0043885-70.2014.8.26.0100), SOB PENA DE SEREM DESCONSIDERADAS PARA FINS DE CONFERÊNCIA DE DADOS PARA A RELAÇÃO DE CREDORES PARA A FORMAÇÃO DE LOTES.
H) A RELAÇÃO DE CREDORES PARA FINS DE FORMAÇÃO DOS LOTES DE PAGAMENTOS SERÁ REALIZADA A PARTIR DA ORDEM CRONOLÓGICA DE CADASTRAMENTO E DE ATUALIZAÇÃO PELOS CREDORES NO SISTEMA.
I) SERÃO FORMADOS LOTES DE 500 CREDORES PARA REMESSA OS DADOS AO BANCO DO BRASIL E CONSEQUENTES TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
J) O FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DOS LOTES DE PAGAMENTO DEVERÁ OCORRER OCORRER, NO MÁXIMO, A CADA QUINZE DIAS.